O Dia das Crianças e as Crianças

dia-das-criancas12 de outubro “Dia das Crianças”.

Qual a origem dessa data comemorativa?

Segundo Reiner Sousa (SOUSA, Rainer Gonçalves. “A origem do Dia das Crianças”; Brasil Escola), o Dia das Crianças é uma data comemorada em diferentes países, sendo que, em cada um deles a data é diferente. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) convencionou o dia 20 de novembro para se comemorar o dia das crianças porque no ano de 1959 foi oficializada a Declaração dos Direitos da Criança.

No Brasil, a tentativa de padronização da data se deu em 1923, quando a cidade do Rio de Janeiro sediou o 3º Congresso Sul-Americano da Criança. No ano de 1924, um deputado federal chamado Galdino do Valle Filho elaborou o projeto de lei que deu ensejo ao Decreto nº 4867, onde foi instituído 12 de outubro como data oficial para comemoração do Dia das Crianças, sendo certo que, somente em 1955, a data começou a ser celebrada em virtude de uma campanha de marketing criada por uma indústria de brinquedos.

Dessa forma, o Dia das Crianças passou a incorporar o calendário de datas comemorativas do país.

Apesar das comemorações, existem muitos motivos para reflexões. Reflexões sobre crianças exploradas através do trabalho, crianças abandonadas por seus pais, crianças vítimas de diversos tipos de violência que, por vezes, sequer chegam ao conhecimento das autoridades competentes.

As crianças e adolescentes são protegidos por regras e leis estabelecidas em nosso país que visam garantir sua integridade, começando pela Constituição Federal que, em seus artigos 227 a 229, estabeleceu prioridade absoluta na proteção da infância e nas garantias de seus direitos.

Os preceitos estabelecidos na Constituição Federal foram transformados em leis que regulamentaram essas garantias, sendo a lei de maior destaque, o Estatuto de Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), conhecido também como ECA.

Dentre outras, o ECA regula questões de direitos fundamentais dos menores, sanções quando do cometimento de infrações em face da criança e do adolescente e a tipificação de crimes praticados contra os menores protegidos pelo Estatuto. Regula, ainda, a questão da aprendizagem juntamente com a Lei 10.097/2000 conhecida como Lei do Aprendiz.

A Lei do Aprendiz é outra norma que tem como objetivo proteger o menor que pretende entrar no mercado de trabalho antes de completar dezesseis anos, conforme estabelece a constituição.

Temos ainda outras normas, tais como, as Convenções Internacionais sendo o Brasil signatário de diversos tratados. No âmbito da Organização da Nações Unidas, o Brasil aderiu a Convenção sobre os Direitos das Crianças. É signatário também de tratados sobre trabalho infantil, sendo os mais importantes deles, as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil.

A existência de diversos diplomas legais demonstra não haver dúvidas que crianças e adolescentes são prioridades absolutas no que se refere à salvaguarda de seus direitos fundamentais.

Todavia, apesar da existência de inúmeras normas legais visando salvaguardar os direitos da criança e do adolescente, a realidade encontrada é diversa daquela estabelecida no plano normativo. Com efeito, os problemas enfrentados pelas crianças e adolescentes, em nosso País, são inúmeros.

Atualmente os direitos fundamentais dos menores tem sido desrespeitados de maneira incomensurável, destacando-se a questão da mortalidade infantil, a exploração do trabalho infantil, a exploração sexual e a violência contra a criança.

No que tange a mortalidade infantil, pode-se dizer que não se trata de uma questão recente mas, tem sido motivo de atenção do Poder Público com o intuito de minimizar os índices altíssimos existentes no País, não sendo possível olvidar que fatores, tais como o socioeconômico, contribuem para esse aumento.

Outro direito fundamental da criança que vem sendo violado é o direito ao lazer, ao convívio social, à educação, entre outros, em virtude da exploração da mão de obra infantil, comum em países subdesenvolvidos.

Hodiernamente, nos países mais desenvolvidos, não há o costume da contração de menores para o trabalho em indústrias, contudo, naquelas onde existe terceirização das etapas da produção, pode sim haver a exploração do trabalho infantil.

E não há que se culpar somente os empregadores uma vez que, os próprios pais podem incentivar seus filhos menores a iniciar suas atividades laborativas precocemente, tanto em virtude da necessidade de complementação da renda familiar, como incentivo à capacitação profissional para estreitar as relações socioculturais dos menores.

Outro ponto a ser destacado, no que tange ao desrespeito ao direito da criança e do adolescente, refere-se ao abuso sexual.

Nesta questão, a vítimas são predominantemente meninas, que podem ser exploradas nas ruas, como mercadorias, sendo obrigadas a prostituir-se desde a infância ou, em suas próprias casas por familiares, vizinhos, conhecidos. Esse tipo de abuso é mais difícil de chegar ao conhecimento das autoridades muitas vezes por existências de ameaças em face do menor ou, até mesmo, a cumplicidade de outras pessoas.

Há que se atentar que o abuso ocorre em todas as classes sociais. A criança submetida a esse tipo de violência sofre danos psíquicos de difícil reparação, levando, pelo restante de sua vida, as consequências de ato abominável, muitas vezes sabendo quem são seus autores e eventuais cúmplices.

Finalmente a violência contra a criança e o adolescente tem sido objeto de preocupação de nossas autoridades. Há que se destacar que o menor é vítima de violência tanto dentro quanto fora de casa. Trata-se, não só de violência física, mas também, violência sexual, além da negligência com relação as crianças e adolescentes.

A negligência resta configurada quando os familiares, em especial os pais, descuidam da educação, da saúde, do respeito, do afeto, entre outros. O menor não tem qualquer amparo ou incentivo para seus desenvolvimento social, educacional e pessoal.

A violência física somente é destacada quando acontece de forma absurda, a ponto de causar danos físicos e psíquicos aos menores. Em alguns países, dentre eles o Brasil, a correção da criança e do adolescente por meio de violência, ainda é aceita pelos mais conservadores apesar de diversos estudos demonstrarem que não gera qualquer tipo de efeito corretivo. Embasados nestes estudos, alguns países mais desenvolvidos já proíbem o uso de qualquer tipo de violência física com fim correcional.

Diante do pouco que aqui foi exposto resta saber se há motivos para comemorações ou para reflexões no dia 12 de outubro.

Será que as crianças que tem seus direitos fundamentais desrespeitados anseiam pelo dia das crianças, como data comemorativa ou pelo dia em que ela, será respeitada, protegida e poderá ser efetivamente criança?

Diante da realidade em que vivemos, há motivos para comemorações?

Só poderemos responder a esta questão a partir do momento que tomarmos consciência de tudo o que acontece com nossas crianças, com nosso Futuro.

Por: Eliane Campos Bottos, Sócia do escritório Campos Bottos Advogados Associados. Advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista em 1996. Pós Graduação Latu Sensu MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2004. Especialização em Crimes Tributários, Lavagem de Dinheiro pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2006.

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