O Direito e as Pessoas Portadoras de Deficiência

portaldoholanda-713713-imagem-foto-amazonasNo último dia 18 de setembro encerraram-se as Paraolímpiadas do Rio de Janeiro – 2016, evento onde tivemos oportunidade de observar a garra, a capacidade, o poder de superação das pessoas portadoras de deficiências, daqueles que, até pouco tempo, não possuíam seus direitos garantidos, que eram vistos como incapazes.

Que engano!

A demonstração que nos deram nesse evento mostra o quanto são pessoas maravilhosas que, apesar das limitações, não as entendem como obstáculo e sim, como incentivo. Sem dúvida, o esporte rompe várias barreiras para a pessoa com deficiência, mostrando à sociedade que eles possuem vida ativa, competitiva e autônoma.

Os deficientes, ao longo do tempo, conquistaram direitos que lhes garantem mobilidade, trabalho, atendimento médico, entretenimento e outros mais.

Em 09 de dezembro de 1975, na Assembleia Geral da ONU, foi aprovada a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.

A Declaração tem, no seu primeiro item, a proposta de respeito à sua dignidade como ser humano, a cujo texto deve se juntar o princípio da igualdade dos direitos civis e políticos, respeitadas as aptidões pessoais.

A origem da preservação dos direitos dos deficientes está centrada na atenção que lhe dispensou a Organização das Nações Unidas, despertada pelos deficientes físicos advindo das guerras, fossem eles militares ou civis.

No Brasil, em 06 de julho de 2015, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), denominada também de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

As inovações trazidas pela lei atingiram ás áreas da saúde, da educação, do trabalho, assistência social, esporte, previdência, transporte, dentre outras.

No que tange a capacidade civil, a lei garantiu o direito ao deficiente de casar-se ou constituir união estável, exercendo todos os direitos atribuídos às pessoas não portadoras de deficiência, tomando decisões sobre atos da vida civil e restringindo a nomeação de curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.

Quanto à inclusão escolar, a norma assegurou o acesso de deficientes em todos os níveis e modalidades de ensino em escolas governamentais e particulares, sem qualquer cobrança de valores adicionais nestas últimas, determinando também, o desenvolvimento de programas para a interação dos deficientes com os demais alunos.

Criou ainda o auxílio-inclusão que se trata de benefício assistencial para que pessoa com deficiência moderada ou grave ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.

Estabeleceu punição àqueles que prejudicarem, impedirem ou anularem o reconhecimento ou exercício de direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

O atendimento prioritário também está garantido em especial no que tange a restituição do imposto de renda aos contribuintes com deficiência ou que possuem dependentes nesta situação bem como, o atendimento por serviços e socorro.

Finalmente, a norma não deixou de beneficiar a questão do esporte aumentando o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte elevando, assim os recursos para financiar o esporte paraolímpico.

Como se vê, a garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência vem sendo discutida desde 1975, e conquistada pouco a pouco, apesar de ainda existir um longo caminho a ser percorrido.

Por: Eliane Campos Bottos, Sócia do escritório Campos Bottos Advogados Associados. Advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista em 1996. Pós Graduação Latu Sensu MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2004. Especialização em Crimes Tributários, Lavagem de Dinheiro pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2006.

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